O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como a punição administrativa mais grave para juízes que cometem infrações. Com a mudança, a sanção máxima passa a ser o afastamento do magistrado com a proposta de perda do cargo, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida altera as regras do conselho para se adequar a um entendimento do próprio STF. A Corte já havia definido que magistrados vitalícios só podem perder o cargo de forma definitiva por meio de uma decisão judicial, e não apenas por vias administrativas.
Pelo novo modelo, o juiz que cometer faltas graves será colocado em “disponibilidade”. Na prática, ele é afastado imediatamente de suas funções e passa a receber uma remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição, até que o Supremo julgue a perda definitiva do posto.
O CNJ também estipulou um novo rito para a aplicação da penalidade. Agora, sempre que um tribunal local punir um juiz com o afastamento máximo, o processo passará por uma revisão obrigatória do próprio Conselho. Durante essa análise, o magistrado continua afastado e recebendo o valor proporcional, mas a sua vaga não pode ser preenchida em definitivo.
Se o CNJ confirmar a punição, o caso é enviado à Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão será o responsável por protocolar uma ação civil no STF, que dará a palavra final sobre a demissão do juiz.
