O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a proposta de resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a pena disciplinar mais grave que pode ser aplicada a juízes.
Com isso, magistrados passam a poder ser demitidos, a depender da gravidade da infração cometida. A decisão altera a lista de penalidades que podem ser aplicados a magistrados.
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes; demissão passa a ser prevista
Entenda quais são as punições previstas:
Advertência
É a punição mais branda. Pode ser aplicada em casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo e funciona como um registro formal de reprovação à conduta do magistrado.
Censura
É uma sanção mais severa do que a advertência e pode ser aplicada em casos de reincidência ou de infrações consideradas mais graves.
A penalidade também pode prejudicar a promoção do magistrado na carreira.
Remoção compulsória e disponibilidade
Na remoção compulsória, o juiz é transferido de forma obrigatória para outra comarca ou unidade judiciária.
Já a disponibilidade afasta o magistrado do exercício das funções, sem romper o vínculo com o cargo.
Durante esse período, ele recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço, ele fica impedido de exercer outras atividades incompatíveis com a magistratura e tem a progressão na carreira interrompida. O retorno ao trabalho depende de autorização do tribunal ou do CNJ.
CNJ aprova demissão de juízes como pena máxima; entenda quais são as punições aplicadas a magistrados
