A Superintendência de Fiscalização Técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma perícia independente no processo de caducidade, que pode resultar na cassação do contrato de concessão da empresa. A decisão foi formalizada em memorando datado de 31 de julho e encaminhado à Diretoria Colegiada. Leia a íntegra (PDF - 380 kB).
O documento responde às alegações finais apresentadas pela distribuidora em 23 de julho. Na ocasião, a Enel SP pediu o arquivamento do processo e solicitou a produção de prova técnica por uma equipe multidisciplinar. A empresa alegou falhas metodológicas da Aneel na fiscalização da resposta ao apagão de 10 de dezembro de 2025.
Para a área técnica da Aneel, a instrução processual já reúne elementos suficientes para avaliar a qualidade do serviço prestado.
Segundo o órgão, “a realização de nova perícia técnica para reexaminar fatos já registrados, analisados e debatidos nos autos mostra-se (…) desnecessária” e serviria apenas para rediscutir as conclusões da fiscalização, responsável pela análise técnica do caso.
MÉTRICA DE RESTABELECIMENTO
No centro da divergência está a forma como a agência mediu a velocidade com que a Enel restabeleceu o fornecimento de energia aos consumidores depois do evento climático extremo do fim de 2025.
