O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade nesta terça-feira (3), a proposta de resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave a juízes.
A resolução aprovada segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e também prevê a possibilidade da demissão como uma das hipóteses de punição.
Com a aprovação da proposta que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, as penas aplicáveis aos magistrados passarão a ser:
advertência
censura
remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade
disponibilidade com proposta de perda do cargo
demissão.
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No texto, o relator Ulisses Rabaneda, incluiu especificações sobre a parte previdenciária, por entender que ela não deveria estar em um ato normativo do CNJ.
Ele defendeu que fossem garantidas as contribuições previdenciárias aos magistrados que perderem o cargo.
“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo”, afirmou.
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes; demissão passa a ser prevista
