BRASÍLIA - O Projeto de Lei 630/26 cria um protocolo nacional para padronizar a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes em todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o procedimento, obrigatório para todos os órgãos de segurança pública, será dividido em três etapas: as primeiras 24 horas após o desaparecimento, o período entre 24 e 72 horas e as providências posteriores.
Nas primeiras 24 horas, o protocolo prevê:
registro da ocorrência;
entrevista com os pais ou responsáveis;
coleta de material genético da criança ou adolescente e dos pais para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos;
acionamento dos sistemas de alerta disponíveis; e
buscas em hospitais, abrigos, institutos médico-legais e outros locais de acolhimento.
Entre 24 e 72 horas, deverão ser realizadas:
análise de imagens de câmeras de segurança;
verificação de registros em rodoviárias, aeroportos e portos;
divulgação do desaparecimento na imprensa e nas redes sociais; e
articulação com a Polícia Rodoviária Federal e as polícias dos estados vizinhos.
Após esse período, a investigação deverá contar com equipe especializada, análise de dados de redes sociais e dispositivos eletrônicos da criança ou adolescente, mediante autorização judicial, além do acompanhamento do caso e da atualização da família sobre o andamento das investigações.
