O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou o regimento interno nesta terça-feira (4) e excluiu a aposentadoria compulsória como opção de punição máxima a magistrados que cometerem infrações.
Os conselheiros decidiram que a sanção mais grave passará a ser a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.
A nova regra segue o seguinte trâmite: quando o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) resultar na punição máxima, o magistrado será afastado imediatamente da função e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Quando a decisão for tomada por tribunais ou conselhos de instância inferior, ela deverá passar por um “reexame” do CNJ, que deverá confirmar a penalidade.
Se confirmada a punição, o processo será encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União), que deverá apresentar uma ação civil de perda do cargo ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Somente após o STF decidir de forma definitiva pela perda do cargo (ou seja, quando não couber mais recursos) o magistrado deixará de receber remuneração.
A alteração é válida para processos e revisões disciplinares em curso ou abertos futuramente, ou seja, ela não permite a reabertura de processos encerrados para mudar a punição de magistrados já aposentados compulsóriamente.
