BRASÍLIA - Assédio eleitoral voltou a ser tema de alerta da Justiça do Trabalho com a aproximação das eleições de 2026. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Segundo a Justiça do Trabalho, a conduta é proibida e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
A orientação é que empregadores respeitem a liberdade de escolha dos trabalhadores e não utilizem o ambiente de trabalho para interferir no voto.
O que caracteriza o assédio
O assédio eleitoral acontece quando a relação de trabalho é utilizada para influenciar a decisão política de empregados.
Entre as condutas consideradas irregulares estão ameaçar demissões, transferências ou prejuízos profissionais em razão do voto, prometer benefícios em troca de apoio a candidatos, obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha, exigir manifestações políticas nas redes sociais, pressionar empregados a revelar o voto e perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.
A Justiça do Trabalho ressalta que conversas sobre política, por si só, não configuram assédio. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento.
