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Maranhão 04/08/2026 às 09:43

Assédio eleitoral pode gerar punições para empregadores

Assédio eleitoral pode gerar punições para empregadores

BRASÍLIA - Assédio eleitoral voltou a ser tema de alerta da Justiça do Trabalho com a aproximação das eleições de 2026. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Segundo a Justiça do Trabalho, a conduta é proibida e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.

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A orientação é que empregadores respeitem a liberdade de escolha dos trabalhadores e não utilizem o ambiente de trabalho para interferir no voto.

O que caracteriza o assédio

O assédio eleitoral acontece quando a relação de trabalho é utilizada para influenciar a decisão política de empregados.

Entre as condutas consideradas irregulares estão ameaçar demissões, transferências ou prejuízos profissionais em razão do voto, prometer benefícios em troca de apoio a candidatos, obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha, exigir manifestações políticas nas redes sociais, pressionar empregados a revelar o voto e perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.

A Justiça do Trabalho ressalta que conversas sobre política, por si só, não configuram assédio. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento.

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