O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2.ª Região concedeu, na noite da segunda-feira (3), uma liminar que fixa o contingente mínimo de operação durante a greve deflagrada por ferroviários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os trabalhadores deverão manter 80% do efetivo nos horários de pico (das 4h às 10h e das 16h às 21h) e 60% nos demais horários. Por causa da greve, a Prefeitura de São Paulo anunciou que o rodízio municipal de veículos estará suspenso nesta terça-feira, 4.
Funcionários das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, atualmente operadas pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), decidiram entrar em greve às 0h desta terça-feira, 4, por tempo indeterminado. Eles reivindicam a reestatização das três linhas, que foram concedidas à iniciativa privada, além da garantia de que os trabalhadores não serão demitidos após os ramais passarem a ser de responsabilidade da concessionária TriviaTrens.
A decisão do TRT foi tomada em audiência de instrução e conciliação de dissídio coletivo, sob a presidência do desembargador vice-presidente judicial Francisco Ferreira Jorge Neto, com a participação dos juízes auxiliares da Vice-Presidência Judicial Luciana Bezerra de Oliveira e Gustavo Ghirello Brocchi.
Caso a paralisação persista, caberá às partes apresentar, até as 12h desta terça-feira (4), petição conjunta detalhando as medidas para garantir o atendimento às necessidades da população.
