O (GSI) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República definiu critérios para a aplicação de emendas de congressistas em projetos de segurança da informação e cibersegurança. A portaria foi publicada nesta 3ª feira (4.ago.2026) no DOU (Diário Oficial da União).
As regras alcançam as emendas já incluídas no Orçamento de 2026 e as propostas para 2027. O texto dá atenção especial às emendas de comissões permanentes do Congresso, identificadas como RP 8. Eis a íntegra (PDF - 470 kB).
Os projetos deverão ter alcance nacional ou regional, estar relacionados às atribuições do GSI e seguir os objetivos do Programa de Segurança Institucional do Plano Plurianual de 2024 a 2027.
Entre as ações que poderão receber recursos estão:
desenvolvimento e compra de sistemas de segurança digital;
proteção de infraestruturas críticas de informação e comunicação;
criação ou modernização de centros de operações de segurança cibernética;
capacitação de servidores públicos;
prevenção e resposta a ataques e outros incidentes digitais;
implantação de redes e ambientes seguros para informações sigilosas;
fortalecimento de sistemas de órgãos estaduais e do Distrito Federal, em cooperação com o GSI.
A portaria determina que as propostas apresentem de forma clara o bem, o serviço ou a solução tecnológica que será financiada. Indicações genéricas, que não permitam identificar a finalidade do gasto, serão rejeitadas.
A execução ficará sob responsabilidade direta do GSI.
