O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu na noite de 2ª feira (3.ago.2026) uma liminar que fixa o contingente mínimo de trabalhadores durante a greve nas linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a CPTM, em São Paulo. Eis a íntegra do comunicado do TRT-2 (PDF - 639 kB).
Os ferroviários deverão manter 80% do efetivo nos horários de pico, das 4h às 10h e das 16h às 21h. Nos demais períodos, o percentual mínimo será de 60%. A paralisação teve início à 0h desta 3ª feira (4.ago).
Caso a greve continue, a empresa e o sindicato deverão apresentar até as 12h desta 3ª feira (4.ago) uma petição conjunta detalhando as providências adotadas para atender às necessidades da população.
A falta de acordo ou o cumprimento insuficiente da ordem pode resultar em multa diária de R$ 1 milhão para a entidade sindical e de R$ 2 milhões para a CPTM. Os valores serão destinados a uma instituição a ser definida posteriormente.
O tribunal determinou a presença de um oficial de Justiça nos Centros de Controle Operacional da CPTM, no Brás, para acompanhar o cumprimento da liminar. A decisão foi tomada durante uma audiência de instrução e conciliação de dissídio coletivo, presidida pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.
A CPTM reassumiu temporariamente as linhas por 90 dias depois de falhas graves e de um incêndio de um vagão durante os primeiros dias da gestão da concessionária Trivia Trens.
