O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) rejeitou ação ajuizada pela Federação União Progressista contra o candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSB. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho na última 6ª feira (31.jul. 2026). Leia a íntegra (PDF - 40,7 kB).
A representação alegava que Cappelli de praticava propaganda eleitoral antecipada negativa e violência política contra a mulher devido às publicações em suas redes sociais contendo vídeos satíricos com caricaturas da governadora e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (Progressistas), e do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB).
Justiça acolheu parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) de que críticas e caricaturas políticas estão respaldadas pela liberdade de expressão.
O juiz também revogou a medida liminar concedida anteriormente, que havia ordenado a remoção temporária de um dos 4 vídeos publicados pelo candidato no Instagram. Com a nova manifestação da Corte, as publicações voltam a ser consideradas regulares perante a legislação eleitoral.
Na petição inicial, a representação partidária afirmou que Cappelli teria criado uma série de vídeos cômicos com personagens fictícios chamados “Inganeis” (em referência ao ex-governador Ibaneis Rocha) e “Sub” (em alusão à governadora Celina Leão). Segundo a acusação, a narrativa reduzia a imagem da governadora a uma figura “incapaz, subordinada e infantilizada”, atuando como mera coadjuvante de seu antecessor.
