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Brasil 03/08/2026 às 19:13

STF anula restrição à isenção de impostos na compra de veículos por PcD

STF anula restrição à isenção de impostos na compra de veículos por PcD

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta segunda-feira (3) trecho da reforma tributária que restringia a isenção de impostos na compra de veículos para Pessoa com Deficiência (PcD). Ministros entenderam que não deve haver grau de deficiência pra receber o benefício.

A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 32) zerou as alíquotas de IBS e CBS sobre a compra de automóveis por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.

Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamentou a emenda, porém, passou a restringir o benefício às deficiências mentais de nível severo e ao transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave. Esse é o ponto contestado no Supremo por entidades de defesa dos direitos das PcD.

O entendimento que prevaleceu é que a EC 32 não distingue o grau de deficiência ao estabelecer a isenção. Por isso, a lei complementar não poderia ter feito essa discriminação.

Parecer dos ministros

“Entendo que essa definição, a priori, de exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional. Seja porque a EC 32 não fez essa diferenciação, seja porque há necessidade de se verificar, a partir dos requisitos da lei, se a pessoa faz jus ou não à isenção de 100% da alíquota”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o voto vencedor.

Para o magistrado Cristiano Zanin, o trecho da reforma tributária não dava liberdade necessária aos compradores.

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