Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta segunda-feira (3) trecho da reforma tributária que restringia a isenção de impostos na compra de veículos para Pessoa com Deficiência (PcD). Ministros entenderam que não deve haver grau de deficiência pra receber o benefício.
A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 32) zerou as alíquotas de IBS e CBS sobre a compra de automóveis por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamentou a emenda, porém, passou a restringir o benefício às deficiências mentais de nível severo e ao transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave. Esse é o ponto contestado no Supremo por entidades de defesa dos direitos das PcD.
O entendimento que prevaleceu é que a EC 32 não distingue o grau de deficiência ao estabelecer a isenção. Por isso, a lei complementar não poderia ter feito essa discriminação.
Parecer dos ministros
“Entendo que essa definição, a priori, de exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional. Seja porque a EC 32 não fez essa diferenciação, seja porque há necessidade de se verificar, a partir dos requisitos da lei, se a pessoa faz jus ou não à isenção de 100% da alíquota”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o voto vencedor.
Para o magistrado Cristiano Zanin, o trecho da reforma tributária não dava liberdade necessária aos compradores.
