Uma conversa privada no WhatsApp entre duas amigas terminou em demissão e agora pode redefinir os limites da proteção de dados na União Europeia. O caso, analisado pela Justiça da Alemanha, discute se o encaminhamento de mensagens privadas a terceiros pode ser considerado uma violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), norma equivalente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
Embora a análise ocorra no contexto da legislação europeia, especialistas ouvidos pelo Olhar Digital afirmam que um caso semelhante também levantaria discussões jurídicas no Brasil. Entre os pontos que poderiam ser analisados estão a aplicação da LGPD ao compartilhamento das mensagens, a proteção à privacidade prevista em outras normas brasileiras e a possibilidade de responsabilização civil e trabalhista.
Como o caso alemão começou?
Uma funcionária de um consultório médico na Alemanha trocou mensagens privadas com uma amiga pelo WhatsApp nas quais fazia críticas ao chefe. Três anos depois, quando a amizade terminou, a ex-amiga encaminhou as conversas para a esposa do empregador, que também trabalhava no consultório. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.
O processo, porém, não discute a legalidade da demissão. A principal questão é se o compartilhamento das mensagens configura violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
