O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, derrubar restrições ao benefício fiscal concedido na compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista.
Os ministros invalidaram trechos da regulamentação da reforma tributária que limitavam a alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e com autismo de nível moderado ou grave.
Com a decisão desta segunda, pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) nível 1 e com deficiência mental não classificada como severa não poderão ser excluídas automaticamente do benefício apenas em razão do grau da condição.
O acesso à alíquota zero, no entanto, não será automático. Os interessados ainda deverão preencher os demais requisitos previstos na legislação para comprovar o direito ao benefício.
O julgamento ocorreu na primeira sessão plenária do Supremo após o recesso do Judiciário. A Corte analisou duas ações contra dispositivos da Lei Complementar 214 de 2025, que regulamentou parte da reforma tributária.
Entendimento do STF
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda Constitucional 132 de 2023, que instituiu a reforma tributária, garantiu a redução das alíquotas para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e com autismo, sem estabelecer distinções de acordo com o grau da condição.
