A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta segunda-feira (3/8) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 946/2023, que trata das aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustíveis e da formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar. A proposta busca ampliar a eficiência de mercado, reduzir custos operacionais e manter mecanismos de previsibilidade e monitoramento do abastecimento.
A minuta em debate altera as regras aplicadas à contratação de etanol anidro e à formação de estoques no intervalo entre safras. Segundo a ANP, a revisão procura aumentar a isonomia regulatória entre distribuidores e produtores, conciliando maior liberdade econômica com a segurança do abastecimento de combustíveis.
Entre as medidas propostas está a eliminação da formação compulsória de estoques. A mudança foi sustentada pela Análise de Impacto Regulatório (AIR), que apontou transformação no cenário de oferta de etanol.
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A proposta mantém o mecanismo de contratação mínima como instrumento de coordenação entre oferta e demanda. Pela regra em vigor, os distribuidores devem contratar com os produtores, antes do início da safra, volume de etanol equivalente a 90% de suas comercializações de gasolina C no ano anterior.
