A Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) divulgaram o calendário de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária sobre o consumo. As novas obrigações serão adotadas em etapas, de agosto de 2026 a janeiro de 2027.
O cronograma define duas datas para cada documento: quando as empresas de tecnologia terão acesso às informações necessárias para adaptar seus sistemas e quando os contribuintes terão de começar a emitir os novos documentos.
Empresas, contadores e fornecedores de software precisarão adaptar seus sistemas conforme os prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 30 de julho de 2026. Eis a íntegra (PDF - 197 kB).
VEJA AS DATAS
DOCUMENTOS PARA AGOSTO
A 1ª etapa do calendário começou nesta 2ª feira (3.ago.2026), com a obrigatoriedade de 10 documentos fiscais eletrônicos. Entre eles estão:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) - para operações com bens materiais e outros fornecimentos específicos;
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) - usada pelo comércio varejista para registrar vendas ao consumidor final;
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) - para documentar a prestação de serviços de transporte de cargas;
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) - para registrar e controlar a movimentação de cargas durante o transporte;
NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) - para documentar o fornecimento de energia elétrica ao consumidor;
NFS-e Via (Nota Fiscal de…
