Uma ação que questiona a permanência de titulares de cartórios nomeados sem concurso específico na Bahia está há quase 14 anos sem decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, os beneficiados pela lei contestada arrecadaram R$ 3,1 bilhões com a prestação de serviços cartorários, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corrigidos pela inflação.
A ação chegou ao STF em setembro de 2012, por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), para contestar uma lei estadual de 2011 que transformou mais de 100 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em titulares de cartórios, sem concurso público de provas e títulos.
O ministro Dias Toffoli foi o relator do caso durante nove anos. Nesse período, interrompeu o julgamento cinco vezes, alternando a tramitação entre o plenário virtual e o presencial. Hoje, a relatoria está com a ministra Cármen Lúcia.
O placar parcial é de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma. Já acompanharam esse entendimento Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. André Mendonça e Flávio Dino não participam do julgamento porque sucederam Marco Aurélio e Rosa Weber no Supremo. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e do futuro substituto de Luís Roberto Barroso.
