A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade de preenchimento de informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos. A medida foi anunciada nesta segunda-feira, 03/08/2026, no contexto dos ajustes da Reforma Tributária do Consumo.
Segundo as informações divulgadas, o ato técnico vai alterar as regras de validação aplicadas aos documentos fiscais eletrônicos para impedir rejeições por ausência de campos ligados à CBS e ao IBS.
A mudança alcança a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
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Além da suspensão da obrigatoriedade desses dados nos documentos, o Ato Técnico Conjunto também aprovará alterações nas regras de validação e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Na prática, os documentos fiscais eletrônicos listados deixarão de ser rejeitados quando não houver preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS.
