BRASÍLIA - O Projeto de Lei 442/26 estabelece que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir prioridade máxima na proteção de vítimas em perigo iminente.
Sinais elevados
Segundo o texto, o risco elevado é identificado por sinais como ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento ou perseguição pelo agressor. A avaliação também deve considerar outros fatores técnicos que indiquem a probabilidade de a violência se agravar.
A classificação desse nível de perigo poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. O objetivo é criar critérios claros para que o socorro chegue mais rápido e de forma padronizada em todo o país.
Para o autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a demora entre a denúncia e a decisão judicial deixa a mulher em situação de extrema vulnerabilidade. Ele afirma que estudos indicam que muitos feminicídios acontecem em um curto intervalo após a vítima procurar ajuda.
“A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei”, justifica Dener.
