BRASÍLIA - A realização de concursos públicos continua permitida durante o período eleitoral, conforme prevê a legislação brasileira. Embora o calendário das eleições de 2026 já esteja em andamento, com a oficialização dos primeiros candidatos em convenções partidárias, as restrições previstas na lei atingem apenas as nomeações de aprovados em determinados períodos.
Até o fim de 2026, há concursos com inscrições abertas e outros com banca organizadora já definida, mas ainda sem edital publicado.
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Editais e bancas
Entre os certames com inscrições abertas está o da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), cujas inscrições seguem até 6 de agosto no site da Fundação Getulio Vargas.
Também estão abertas, até a mesma data, as inscrições para o concurso da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF), organizado pela Fundação Carlos Chagas.
Além disso, já há concursos com banca definida para a Petrobras, Indústrias Nucleares do Brasil, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
O que diz a legislação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concursos públicos podem ser realizados normalmente em ano eleitoral.
As restrições previstas na legislação se aplicam ao provimento de cargos.
