A partir desta 2ª feira (3.ago.2026), cidadãos que fizerem compras ou contratarem serviços poderão ver duas novas siglas nas notas fiscais emitidas: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Neste 1º momento, somente as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido -que, em geral, abrangem médias e grandes empresas- passam a informar os impostos nas notas fiscais.
Apesar da mudança nos documentos, o consumidor não pagará um novo imposto agora. Em 2026, empresas só precisarão informar os novos tributos nas notas fiscais. A implementação será feita gradualmente durante a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, até 2033.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, regime voltado a micro e pequenas empresas com tributação simplificada, a obrigatoriedade começará em 2027.
O QUE SÃO OS TRIBUTOS
O IBS será um tributo compartilhado por Estados e municípios. Substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios.
Já a CBS será um tributo federal que substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também deixará de incidir sobre a maior parte das operações, permanecendo só para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
