A Justiça existe para solucionar conflitos e assegurar a correta aplicação da lei. Entretanto, há situações em que a verdade dos fatos não pode ser demonstrada apenas por documentos ou depoimentos. Quando um processo judicial envolve um choque elétrico, um incêndio de origem elétrica, falhas em sistemas de telecomunicações, automação industrial, geração de energia, desenvolvimento de software ou qualquer outra questão de natureza eminentemente técnica, surge uma pergunta fundamental: quem explica a verdade técnica à Justiça?
A resposta passa, necessariamente, pela perícia judicial.
O Código de Processo Civil reconhece essa necessidade ao estabelecer que "o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico" (art. 156, caput, da Lei nº 13.105/2015). A mesma norma determina que os peritos sejam nomeados entre profissionais legalmente habilitados (art. 156, § 1º).
Mas o que significa, na prática, ser um profissional legalmente habilitado?
No âmbito da modalidade Eletricista, a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) estabelece que trabalhador qualificado é aquele que comprova a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (item 10.8.1). Define, ainda, que profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe (item 10.8.2).
Essa definição demonstra que a legislação não exige apenas conhecimento técnico.
