A Justiça de São Paulo revogou as medidas cautelares de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno, cumpridas por Karen de Moura Tanaka Mori, conhecida como “Japa do PCC”.
Segundo a decisão da juíza Paula Regina Schempf Cattan, publicada na terça-feira (28), a “Japa do PCC”, que foi presa por lavagem de dinheiro em 2024, não poderá sair do estado de São Paulo sem autorização judicial e deverá entregar o seu passaporte. A mulher também deve permanecer com o comparecimento mensal à Justiça.
A tornozeleira eletrônica poderá ser retirada apenas quando a mulher entregar o documento à Polícia Federal, que corre no prazo de cinco dias.
A indiciada cumpria prisão domiciliar desde o fim de fevereiro de 2024, após a defesa apresentar o fato de Karen ter um filho de 12 anos e de não ser investigada por um crime violento.
A juíza concluiu que as medidas cautelares durante a investigação que não foi concluída entende-se como uma “punição antecipada”. “Não se justifica que uma pessoa permaneça submetida a recolhimento noturno e nos dias de folga e a monitoração eletrônica enquanto se aguarda a conclusão de diligências que deveriam ter sido realizadas há muito tempo. A monitoração eletrônica não pode perpetuar-se como substituta de prisão, mormente quando o risco que a justificava diminui ou quando a investigação se arrasta indefinidamente.”, explicou.
