Um caso que começou com o fim de uma amizade e mensagens de WhatsApp vazadas pode acabar redefinindo os limites da proteção de dados na União Europeia. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (a mais alta instância da justiça comum alemã) começou a analisar nesta última quinta-feira (30) o processo, segundo a DW Brasil.
A reclamante trabalhava em um consultório médico e trocou mensagens com uma amiga se queixando do chefe. Três anos depois, quando a amizade terminou, as mensagens chegaram à mulher do chefe, que também trabalhava no consultório. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.
O que está sendo julgado
A questão central não é a demissão em si, mas se o encaminhamento das mensagens configura violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), equivalente europeu da LGPD brasileira.
O RGPD tem uma exceção importante: ele não se aplica ao tratamento de dados pessoais no âmbito da vida privada, sem relação com atividade profissional ou comercial, o que inclui troca de mensagens e redes sociais.
A reclamante argumenta que essa exceção não se aplica ao seu caso. Se vencer, tem direito a indenização de 7,5 mil euros (cerca de R$ 44 mil) além do ressarcimento dos custos com advogados.
Primeira instância condenou, segunda absolveu
O Tribunal Regional de Frankfurt, em primeira instância, condenou a ex-amiga ao pagamento da indenização.
