A partir de 1º de janeiro, começam a valer a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), enquanto PIS e Cofins deixam de existir.
O IPI continuará existindo, mas terá alíquota zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, com exceções voltadas principalmente à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Já o IBS começará sua fase de transição em 2027, mas substituirá gradualmente ICMS e ISS de 2029 a 2032. O novo modelo estará plenamente em vigor em 2033. O novo modelo estará plenamente em vigor em 2033
Leia as principais mudanças e quando elas serão aplicadas no infográfico abaixo:
O QUE MUDA?
PARA AS EMPRESAS
A partir de 2027, a substituição de PIS e Cofins pela CBS exigirá adequações em sistemas de gestão (ERPs), emissão de notas fiscais, escrituração contábil e apuração dos tributos. Também será necessário revisar contratos, políticas de preços e procedimentos internos para atender às novas regras de creditamento e recolhimento dos impostos.
Até 2033, empresas deverão conviver simultaneamente com tributos antigos e novos, administrando diferentes regras de incidência e obrigações acessórias. A expectativa do governo é que, concluída a migração para o novo modelo, haja redução dos custos de conformidade, maior segurança jurídica e simplificação do sistema tributário.
