Está em análise no Congresso o Projeto de Lei 207/26, que obriga o agressor a pagar pensão provisória mensal à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio. A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir essa obrigação como uma medida protetiva de urgência que pode ser determinada pelo juiz mediante requerimento da vítima.
Pelo texto, a pensão terá caráter alimentar e o valor será fixado com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. Caso o processo judicial conclua, com decisão definitiva, que não houve crime, o pagamento cessa imediatamente. Nessa situação, a mulher não precisará devolver os valores já recebidos, exceto se for comprovada má-fé.
O projeto determina o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e outras medidas sobre bens, direitos e valores do agressor. Em casos de feminicídio consumado, o juiz deverá decretar medidas para assegurar o pagamento de pensão aos dependentes e o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres.
Depois da condenação definitiva, os bens apreendidos serão levados a leilão público. O dinheiro arrecadado será destinado ao financiamento de casas de acolhimento e ao suporte psicológico, social e jurídico para vítimas de violência.
O autor, deputado Thiago Flores (União Brasil-RO), disse que a dependência econômica muitas vezes impede a mulher de romper o ciclo de violência.
