Quando se fala em pirataria, muita gente pensa em roupas, eletrônicos ou filmes. Mas o problema também existe no agronegócio e atinge um dos principais insumos da produção agrícola: as sementes.
O termo “semente pirata” é utilizado no setor agrícola para se referir às sementes comercializadas fora das regras previstas na legislação brasileira. Em muitos casos, trata-se de grãos da própria colheita que passam a ser vendidos como sementes, sem seguir as exigências legais para produção e comercialização.
Embora a expressão seja amplamente utilizada por entidades do setor de sementes, a principal distinção prevista na legislação está entre o uso próprio permitido ao agricultor e a comercialização de sementes.
A Lei de Sementes e Mudas (Lei nº 10.711/2003) garante ao agricultor o direito de reservar parte da produção para utilizá-la no plantio da safra seguinte. Essa prática é conhecida como semente salva.
Nesse caso, o produtor pode separar parte dos grãos colhidos e utilizá-los como sementes em sua própria propriedade, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação, incluindo, nos casos exigidos, a comunicação ao Ministério da Agricultura.
Esse procedimento é considerado legal e faz parte da rotina de muitos produtores rurais.
Quando a prática deixa de ser legal?
O ponto de mudança ocorre quando esse material passa a ser comercializado.
