O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para que os cidadãos possam relatar casos de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem as ocorrências diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O sistema será composto por 3 módulos:
Pardal Móvel - aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
Pardal ADM - ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados nas ocorrências;
Pardal Web - plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas dos casos registrados.
Para acessar o aplicativo, a pessoa deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.
A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa permaneça protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação
Ao registrar um novo caso, a pessoa deverá informar a descrição da eventual irregularidade.
