A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro. Neste ano, a principal mudança está na forma de envio da declaração, com a Receita Federal exigindo o uso do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” para parte dos contribuintes, conforme a instrução normativa RFB nº 2.330/2026.
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a alteração muda a rotina de produtores rurais e empresas que precisam cumprir a obrigação fiscal.
“Houve uma divisão clara baseada no perfil e no tamanho da propriedade”, afirmou. “A partir deste ano, todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da sua terra, e todas as pessoas físicas que possuam imóveis rurais com mais de 100 hectares são obrigadas a usar o novo serviço on-line ‘Minhas Declarações do ITR’.”
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Acesso ao novo sistema
O acesso ao sistema é feito pelo portal de serviços da Receita Federal e exige conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. O programa tradicional do ITR, instalado no computador e transmitido pelo Receitanet, continua disponível, mas apenas para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares que optarem por esse modelo.
