A gasolina comum e aditivada comercializada nos postos de combustíveis em território nacional pode ter 32% de etanol anidro em sua composição a partir deste sábado (1º.ago.2026).
A nova mistura obrigatória foi aprovada pelo governo em 14 de julho, valerá temporariamente por 180 dias e poderá ser prorrogada pelo mesmo período. A resolução que determina o avanço do teor mínimo de 30% (E30) para 32% (E32) recebeu aval do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e foi oficializada na 5ª feira (30.jul) no DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra (PDF - 88 kB).
O governo optou por estabelecer caráter temporário para a medida por causa da instabilidade do mercado de combustíveis diante da guerra no Oriente Médio. Para que o aumento da mistura obrigatória se torne definitivo, será necessária nova deliberação do CNPE. O Palácio do Planalto pretende tornar a regra permanente, mas vai analisar nas próximas semanas os impactos do conflito nas cotações internacionais de petróleo e derivados.
O avanço da mistura do etanol na gasolina está estabelecido na Lei do Combustível do Futuro, sancionada em outubro de 2024. O texto determina que a ampliação seja gradual, desde que haja viabilidade técnica comprovada por testes. Além disso, a medida é vista dentro do governo como necessária para reduzir a dependência do Brasil da importação de combustíveis fósseis.
