BRASIL - Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.
A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.
De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar:
Verifique se há decisão judicial
É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
