O Projeto de Lei 1157 de 2026, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 deputados, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é assegurar o atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e estabelece penas, mas não regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.
A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:
apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa;
atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.
ATENDIMENTO POLICIAL
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.
