A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao PT por danos morais. A sentença também determina a retirada de uma publicação feita pelo parlamentar na rede social X.
A decisão foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). O processo foi apresentado pelo PT depois que Nikolas publicou uma mensagem na qual se referiu à legenda como “PT - Partido dos Traficantes”.
Na ação, o partido alegou que a declaração associou indevidamente a sigla a atividades criminosas relacionadas ao tráfico de drogas e atingiu sua honra e sua imagem institucional. O PT havia pedido uma indenização de R$ 40 mil.
Ao analisar o mérito da ação, o juiz concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e determinou a retirada do conteúdo.
Nikolas alegou imunidade
Em sua defesa, Nikolas alegou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição e que se tratava de uma crítica política legítima, sem a imputação de um fato criminoso específico.
A defesa do deputado do PL pediu ainda que o PT fosse condenado por litigância de má-fé.
Na sentença, o juiz afirmou que a postagem não estava protegida pela imunidade parlamentar porque não tinha relação com atividade legislativa, fiscalização de atos governamentais ou debate institucional ligado ao mandato.
