O caso envolvendo a influenciadora Aline Mineiro, o namorado dela, o empresário Nelson Mesquita Neto, de 34 anos, e um jovem de 20 anos, ocorrido na noite de terça-feira (28) em um condomínio na zona sul de São Paulo, pode ter novos desdobramentos na esfera criminal.
O caso foi registrado no 11º Distrito Policial (Santo Amaro) como injúria e lesão corporal. Segundo a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo), por envolver crimes que dependem de manifestação da vítima para prosseguir, os envolvidos foram orientados sobre o prazo para formalizar esse pedido. No entanto, injúria e lesão corporal seguem regras diferentes de ação penal, que trata do procedimento que define como o Estado pode responsabilizar criminalmente o autor.
A lesão corporal leve, se for o enquadro, é crime de ação penal pública condicionada à representação. Na prática, o Ministério Público só pode oferecer denúncia se a vítima manifestar de forma expressa o interesse em responsabilizar o autor da agressão. Já a injúria, em regra, é crime de ação penal privada. Nessa hipótese, cabe à própria pessoa ofendida apresentar queixa-crime, por meio de advogado, para dar início ao processo. Assim, não há denúncia do Ministério Público.
Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil pode reunir depoimentos, imagens e outros elementos para esclarecer a dinâmica dos fatos.
