A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua fotos com o ex-companheiro e a família dele das redes sociais após o término da relação. A ação foi movida pelo homem juntamente com os familiares justificando que as publicações traziam prejuízo ao ex-parceiro.
A decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville foi divulgada na quinta-feira (30) e deu um prazo de até 15 dias úteis para a remoção. Caso contrário, a mulher poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 100, podendo chegar ao teto de R$ 1 mil.
Conforme os autos do processo, apesar das fotografias serem referentes ao período em que o ex-casal estava junto, o homem já constituiu uma nova família.
A mulher, no entanto, afirma que, mesmo com o fim do relacionamento em 2023, as imagens registravam momentos vividos durante a sua trajetória pessoal, sem que houvesse algum fim comercial ou ofensivo. Ela requereu a rejeição do pedido e solicitou a condenação dos envolvidos por litigância de má-fé.
A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil como a ação que pode causar dano ao processo judicial. Alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para conseguir um objetivo ilegal são exemplos dessa conduta.
O processo também cita a existência de uma ação judicial envolvendo uma medida protetiva entre o ex-casal e que, para a mulher, essa teria sido a motivação do pedido por parte do ex-companheiro. Não há mais detalhes relacionados a essa menção.
