BRASÍLIA - A campanha eleitoral das eleições de 2026 começa em 16 de agosto, data em que candidatos, partidos e federações passam a poder realizar propaganda eleitoral de forma oficial. O período segue, em regra, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Antes dessa data, a legislação permite apenas atos de pré-campanha. A propaganda eleitoral antecipada continua proibida.
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O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e será encerrado em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
O que é permitido
Com o início da campanha eleitoral, passam a ser autorizadas diferentes formas de propaganda previstas na legislação eleitoral, entre elas:
comícios;
caminhadas, passeatas e carreatas;
distribuição de material gráfico;
uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras;
propaganda na internet;
anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação.
Antes de 16 de agosto, candidatos podem participar de atos de pré-campanha, mas sem realizar pedido explícito de votos.
Até quando vai a campanha
A campanha eleitoral pode ser realizada até 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.
Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a propaganda é retomada e poderá ser realizada até 24 de outubro, um dia antes da votação marcada para 25 de outubro.
