O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou, nesta quinta-feira (30), as regras da Linha Eco Invest Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e instituiu um regime específico para os Fundos de Inovação. As mudanças incluem um cronograma para a alocação dos investimentos e limites próprios de remuneração para as operações desses fundos.
Os Fundos de Inovação passam a integrar a estrutura do 5º Leilão do Eco Invest Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, esses instrumentos serão destinados ao financiamento de projetos em cadeias produtivas estratégicas, como fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicadas a processos produtivos, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e circularidade de resíduos.
De acordo com a Fazenda, a atualização da regulamentação busca adequar as regras às características dos novos instrumentos financeiros de apoio à inovação e aperfeiçoar aspectos operacionais identificados na experiência dos leilões anteriores do programa.
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A resolução definiu prazos para a alocação dos investimentos pelos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. O cronograma estabelece a aplicação de 25% dos investimentos em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses.
