A exibição de um vídeo criado com inteligência artificial (IA) para simular um discurso de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), no último sábado (25), colocou a tecnologia no centro do debate eleitoral. Após o evento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclarecesse se ele autorizou o uso de sua imagem e voz na produção do material.
Na decisão, Moraes apontou dois possíveis cenários. Caso Bolsonaro tivesse autorizado a gravação, a participação poderia representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar humanitária. Se não houvesse autorização, o ministro afirmou que o caso poderia configurar uma hipótese de conteúdo sintético manipulado em desacordo com a legislação eleitoral.
O episódio levantou dúvidas sobre o uso da inteligência artificial nas eleições. Afinal, um candidato pode usar um avatar criado por IA? É obrigatório avisar quando um conteúdo é sintético? O que caracteriza um deepfake proibido? E quais são as consequências para quem descumprir as regras?
O Olhar Digital analisou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e ouviu especialistas para explicar o que é permitido, o que continua proibido e quais pontos ainda podem depender da interpretação da Justiça.
Um candidato pode usar inteligência artificial na campanha?
Sim.
