A 3º Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelo crime de explosão qualificada. O caso envolve a colocação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com 63 mil litros de querosene de aviação que estava estacionado próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília na madrugada de 24 de dezembro de 2022.
De acordo com o processo, Wellington recebeu o explosivo de outro integrante do grupo e fixou material no eixo traseiro do veículo que aguardava para abastecer aeronaves. A bomba, no entanto, não chegou a detonar porque houve uma falha na montagem do mecanismo de acionamento. O episódio ocorreu próximo a data de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumir a presidência depois de derrotar Jair Bolsonaro (PL).
A decisão de agora se refere a um recurso da defesa do réu. Os advogados alegaram que não houve intenção de provocar a explosão e acrescentaram que o cliente desconhecia o tipo de carga transportada pelo caminhão. Por fim, argumentaram que o caso configuraria crime impossível porque o artefato não possuía capacidade efetiva de detonação.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Segundo o colegiado, imagens de câmeras de segurança e o depoimento de um corréu demonstram que os envolvidos passaram diversas vezes pelo local antes de definir onde instalariam o explosivo.
