Mudanças legislativas em vigor e em tramitação no Congresso Nacional vêm ampliando a comercialização de alimentos artesanais produzidos por pequenos produtores rurais. As medidas tratam da venda interestadual, da simplificação de exigências sanitárias e do reconhecimento de regras compatíveis com empreendimentos de menor escala, mantendo a fiscalização oficial.
Um dos principais marcos foi a Lei nº 13.680/2018, originada de projeto do deputado Evair de Melo (Republicanos-ES), coordenador de Direito de Propriedade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A norma criou o Selo Arte e autorizou a comercialização interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização sanitária oficial.
A lei também determinou a simplificação das exigências para registro de estabelecimentos e produtos, com adequação às dimensões e às finalidades de cada empreendimento. O modelo foi posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 11.099/2022, que autorizou órgãos federais, estaduais, municipais e distritais de agricultura e pecuária a conceder o Selo Arte.
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Outro avanço citado é a Lei nº 13.860/2019, de autoria dos deputados Zé Silva (União-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS).
