Desde 2003, o Bolsa Família tem sido um dos principais programas sociais de transferência de renda e possui regras para a manutenção ou desligamento dos beneficiários.
Entre as principais dúvidas estão se o cancelamento do benefício ocorre de forma imediata em todas as situações de aumento de renda, ou se há mecanismos de transição e condições específicas.
A lei veda procedimentos punitivos ou vexatórios e determina que a família deve ter um prazo razoável para cumprir as exigências e ser atendida pela rede de assistência social antes de ser desligada do programa.
A falta de atualização ou inconsistência nos dados do Cadastro Único (CadÚnico) pode levar a problemas na manutenção do benefício. É obrigatório informar qualquer alteração em:
Renda e endereço.
Composição familiar (nascimento, casamento, adoção ou falecimento).
Contatos (telefone).
Compromissos de Saúde e Educação
Para não perder o benefício, as famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação.
Saúde: Realização de pré-natal, cumprimento do calendário de vacinação e acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos.
Educação: Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 6 anos e de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos
Desligamento Voluntário
Uma família pode solicitar o desligamento voluntário do programa caso melhore suas condições de vida e entenda que não precisa mais do benefício.
