A Constituição Federal de 1988 consolidou um conjunto de direitos sociais, econômicos e culturais no ordenamento jurídico nacional, impondo ao Estado o dever de prover serviços essenciais de forma universal e contínua. Assim, diante das limitações orçamentárias, ganharam força mecanismos que possibilitassem a atração de parceiros privados, que pudessem realizar obras e serviços sem que o Estado fosse o autor.
A delegação de serviços públicos, foi então modernizada para que o Estado se consolidasse como concedente e regulador, garantindo o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços. A Lei Geral das Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95) e, posteriormente, a Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs (Lei nº 11.079/04) possibilitaram ao Poder Concedente delegar, contando com a maior agilidade operacional e capacidade de investimento do setor privado.
Foi assim que o Brasil implementou um dos maiores e mais robustos programas de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do mundo, antecipando metas de universalização nos setores elétrico, de telecomunicações, de rodovias e de aeroportos, que seriam impensáveis sem a participação da iniciativa privada.
Entretanto, apesar de a legislação atual ter atingido seu propósito, sustentando várias ações governamentais de incentivo ao crescimento, percebeu-se que muitos contratos de concessão e de PPPs, por serem complexos e rígidos, ficaram defasados frente à dinâmica econômica real do setor.
