Entregadores de aplicativos fazem protesto em frente à Câmara Municipal de São Paulo
Celso Tavares/G1
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho.
A liminar tem alcance nacional, produz efeitos imediatos e impede que o instituto rejeite automaticamente os requerimentos pela ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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A decisão foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. (veja abaixo o que dizem as partes)
A magistrada também determinou que o INSS não poderá negar benefícios apenas porque o entregador é classificado como parceiro ou trabalhador autônomo. Cada pedido deverá ser analisado com base nas provas apresentadas.
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Além de impedir as recusas automáticas, a decisão determina que o INSS crie um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos negados por esses motivos.
Justiça impede INSS de recusar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada
