Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Luiz Roberto/Secom/tse
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (29) uma nova portaria para orientar a atuação das plataformas digitais durante o período eleitoral. O documento, assinado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, traz regras que devem ser cumpridas na elaboração de um plano de conformidade por parte de cada empresa. O prazo para entregar as propostas e esclarecimentos à Justiça Eleitoral vai até 16 de agosto.
Os planos devem incluir compromissos de monitoramento, indicação de metodologia de coleta de dados e periodicidade de checagem. A portaria destaca alguns aspectos que devem ser considerados, como:
atuação preventiva contra a violência política de gênero
monitoramento de propaganda irregular
metodologia de fornecimento de dados ao TSE
veiculação de conteúdo explicativo
remoção de conteúdo e suspensão de contas
Cada empresa deverá apresentar sua estrutura operacional para receber, filtrar e cumprir ordens judiciais durante o período eleitoral.
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Quanto à atuação preventiva, os provedores de redes sociais devem interromper o impulsionamento e a monetização de conteúdos que veiculem fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados “capazes de afetar a integridade eleitoral”. A portaria define que cabe às empresas apontar, entre outras informações, o fluxo de detecção, decisão e execução da indisponibilização de conteúdo “com sinais de risco”.
Plataformas digitais devem enviar planos de conformidade ao TSE até 16 de agosto
