A publicação da medida provisória (MP) nº 1.376, em 15 de julho de 2026, trouxe uma resposta esperada por produtores rurais afetados por perdas climáticas, queda dos preços e aumento dos custos de produção. A medida pode contribuir para imediata recuperação da capacidade de financiamento do setor, mas não elimina a questão central: a renegociação resolve o problema ou apenas transfere seus efeitos para os próximos ciclos?Em síntese, a MP autoriza a criação de linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações rurais e de determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs). A estimativa é de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas possam ser alcançados, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
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Poderão acessar as condições produtores e cooperativas que tenham registrado perdas relevantes em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. As taxas variam entre 5% e 12% ao ano, conforme o perfil do beneficiário e a intensidade das perdas, com prazos que podem chegar a dez anos.A medida é importante porque o endividamento não compromete apenas o pagamento de obrigações anteriores. Ele restringe o acesso ao crédito, reduz investimentos e ameaça a continuidade de atividades produtivas que permanecem economicamente viáveis, mas perderam liquidez após sucessivas adversidades.
