A diretoria colegiada da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou nesta quarta-feira (29) novas exigências para a renovação de permissões de lavra garimpeira no país. Os titulares terão de demonstrar que existe atividade efetiva de extração mineral na área para conseguir prorrogar o título.
A comprovação deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Lavra com atividade declarada, de relatório de comprovação da atividade acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e de fotografias georreferenciadas da operação.
Segundo o voto aprovado, a mudança pretende separar permissões efetivamente utilizadas para lavra daquelas mantidas ociosas e combater o bloqueio especulativo de áreas minerárias.
A proposta foi relatada pelo diretor Fábio Fernando Borges e altera a Resolução ANM nº 208, de 2025.
As cooperativas de garimpeiros também terão de encaminhar à ANM, até 15 de março de cada ano, a relação nominal atualizada de seus cooperados e dos garimpeiros vinculados por contratos de parceria.
Para a agência, a obrigação permitirá ampliar o controle e a rastreabilidade sobre as pessoas vinculadas às permissões de garimpo.
Limites de área
As mudanças complementam regras estabelecidas pela ANM em 2025 para enfrentar a concentração de áreas, a fragmentação artificial de permissões e a utilização de títulos garimpeiros para inserir produção irregular no mercado formal.
