A diretoria colegiada da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou nesta quarta-feira (29) o adiamento para dezembro de 2029 de uma regra que restringe a permanência de trabalhadores em áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos localizadas dentro da ZAS (Zona de Autossalvamento) de barragens de mineração.
A medida posterga em cerca de dois anos e cinco meses a entrada em vigor do parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução ANM nº 220, de 2025. O dispositivo começaria a valer em 2 de agosto de 2027, mas passará a produzir efeitos apenas em 26 de dezembro de 2029.
A proposta foi relatada pelo diretor-geral da agência, Mauro Henrique Moreira Sousa, e atende a um pedido apresentado pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).
A resolução estabelece que somente trabalhadores estritamente necessários à operação, manutenção, descaracterização, reforço ou realização de obras nas barragens podem permanecer dentro da ZAS.
O dispositivo que teve a vigência adiada determina que áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos e estéril não sejam consideradas estruturas ou equipamentos associados às barragens. Na prática, a norma reduz as situações em que trabalhadores dessas atividades podem permanecer na zona mais vulnerável em caso de rompimento.
