Os geradores de energia eólica e solar precisarão agir com cautela antes de aderir ao acordo proposto pelo governo federal para compensar os prejuízos provocados pelos cortes de geração, conhecidos como “curtailment”.
A avaliação é do diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Fernando Mosna, em entrevista ao Alta Voltagem, programa de TV da CNN, que defende uma análise jurídica e regulatória detalhada dos efeitos da Portaria Normativa nº 140, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Ele lembra que a decisão de assinar o termo de compromisso previsto na portaria envolve um conjunto de renúncias que precisa ser cuidadosamente avaliado pelos agentes.
“Se resolve ou não, eu penso que é um trabalho de muita cautela que os geradores têm que tomar, sendo bem assessorados jurídica e regulatoriamente, porque o que se coloca na Portaria 140 é a possibilidade de ter um ressarcimento limitado temporalmente e, como contrapartida, assinarem um termo de compromisso para renunciar a eventuais ações em curso questionando o ressarcimento e deixando claro que também nova regulamentação da agência em relação ao ressarcimento não vai gerar nenhum tipo de recontabilização”, afirmou.
A Portaria nº 140 regulamenta a compensação dos cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período abrangido pela Lei nº 15.269/2025.
