A Receita Federal ampliou a lista de devedores contumazes ao publicar, nesta 3ª feira (28.jul.2026), 17 ADEs (Atos Declaratórios Executivos) no DOU (Diário Oficial da União). Com as inclusões, o número de PJs (pessoas jurídicas) formalmente enquadradas na categoria passou de 5 para 22.
Segundo a Receita, a medida busca combater empresas que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como estratégia de negócio, além de estimular a concorrência leal e fortalecer a conformidade fiscal.
COMO FUNCIONA?
Inicialmente, a empresa é notificada e recebe a descrição dos créditos tributários que fundamentam a medida. A partir da notificação, há prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa, que suspende os efeitos do procedimento até a decisão administrativa.
Caso a defesa seja rejeitada, a empresa ainda pode recorrer no prazo de 10 dias. Ao fim do processo administrativo, caso não regularize sua situação fiscal ou tenha decisão definitiva desfavorável, a empresa passa a integrar a lista de devedores contumazes.
Os enquadrados são incluídos em uma lista pública. A relação reúne apenas empresas que concluíram todo o processo na legislação e tiveram o enquadramento formalizado. Eis a lista de devedores contumazes.
Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis, considerados mais suscetíveis à inadimplência tributária recorrente.
