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Brasil 28/07/2026 às 16:52

Empresa é condenada por acionar funcionária em licença médica

Empresa é condenada por acionar funcionária em licença médica

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora acionada durante licença médica. O colegiado entendeu que o empregador extrapolou o poder diretivo ao entrar em contato com a funcionária durante o período de afastamento.

A trabalhadora exercia função de coordenação e, segundo mensagens anexadas ao processo, foi acionada pela empresa em 11 de maio de 2023, quando estava afastada por licença médica.

Testemunhas também relataram que a profissional era procurada com frequência durante o afastamento para orientar, à distância, uma funcionária recém-contratada, a fim de evitar prejuízos ao atendimento dos alunos.

RISCO À SAÚDE

O desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do recurso, concluiu que a autora comprovou parcialmente suas alegações. Segundo ele, a empresa poderia ter recorrido a outros empregados que exerciam a mesma função em unidades diferentes. Ao exigir apoio da trabalhadora durante a licença, o empregador colocou em risco sua saúde física e mental, em desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.

A 4ª Turma confirmou o valor de R$ 3.000 definido em 1º grau pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A decisão considerou critérios de proporcionalidade e razoabilidade e entendeu que a quantia é suficiente para compensar o dano sofrido e cumprir a função pedagógica da medida.

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